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Regulamentação: um caminho sem volta

de admin em jun.27, 2008, categorias: Festas, Open-Air


Em São Paulo, Estado e Prefeitura estudam leis, medidas e firmes posições “anti-rave”, ou que ao menos criem critérios para a realização das festas.

Não tem jeito, a regulamentação das raves em São Paulo parece ser um caminho sem volta em seus dois âmbitos administrativos, Estado e Prefeitura. Foi realizada ontem (24/jun) uma audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo, para discutir os pontos do projeto de lei 1388/2007, de autoria do deputado estadual Fernando Capez (PSDB).
Cerca de 100 pessoas estiveram presentes no evento, a maioria familiares e amigos de Erick Esiquiel, jovem encontrado morto em circunstâncias misteriosas na rave Tribe de abril (saiba mais aqui e aqui). Além dos solidários, estiveram presentes autoridades como o Secretário Municipal de Habitação Orlando de Almeida Filho (em nome da Prefeitura), delegados do GOE (Grupo de Operações Especiais), da Polícia Civil, membros do Ministério Público e outros, além de poucos organizadores de raves, entre eles membros da No Limits (empresa por trás de Xxxperience e Tribe).
Após três horas de audiência, marcada por sugestões das autoridades e depoimentos emocionados de familiares e seus apoiadores – faixas com o lema “Rave, Diga Não” marcaram presença (foto). A participação foi aberta ao público, mas os emissários da No Limits foram embora antes de serem consultados, receosos de opinar numa audiência tomada pelo clima emotivo “anti-rave”.

PONTOS DO PROJETO
O deputado tucano pretende levar o projeto à votação no segundo semestre desse ano, já que cada parlamentar tem direito a votar dois projetos por ano. A lei deve burocratizar ainda mais a realização das raves e festas open-air, com uma lista de mais de 20 itens para a obtenção de alvará para a festa. Conforto, impacto ambiental e de trânsito, comprovantes de renda e claro, segurança, são as questões abordadas no rol de exigências. Leia a íntegra do projeto aqui.
O não-cumprimento das exigências pode acarretar multa de 5 mil UFESPs (cerca de R$ 65 mil), valor que dobra na reincidência. A multa também é aplicada ao proprietário do local onde a rave foi realizada e, num dos pontos de discussão mais delicados da audiência, em caso de comprovação de conivência ao tráfico por parte dos donos de sítios e afins, o Estado poderia até seqüestrar bens e a propriedade dos organizadores, medidas passíveis dentro das leis de tráfico.
Abaixo alguns dos principais pontos do projeto.

PROJETO DE LEI Nº 1388/2007
Artigo 1° - A realização de eventos com músicas eletrônicas ou ao vivo, de longa duração, fora do perímetro urbano, tais como sítios, fazendas, pesqueiros, praias e até ilhas, conhecidos como festas “raves”, obedecerá ao disposto nesta Lei.
-Foi sugerido que a lei se aplicasse também aos perímetros urbanos
Artigo 2º – Os interessados em realizar os eventos de que trata esta Lei deverão requerer a respectiva autorização à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, informando a expectativa de público e o local em que o evento acontecerá, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(…)
VI – laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas de palco, tendas e arquibancadas utilizadas nos eventos, emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado perante o Conselho Profissional, com emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
VII – laudo atestando que a propagação de sons e ruídos está dentro dos limites estabelecidos pela NBR – 10.151 (Avaliação de ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade), emitido por engenheiro devidamente habilitado perante seu Conselho Profissional, com emissão da competente Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.);
VIII – auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para toda a área de instalação do evento;
(…)
XII – cópia do contrato firmado entre os promotores do evento e a empresa encarregada pela segurança interna do evento, comprovadamente autorizada a funcionar pela Polícia Federal, com no mínimo 1 (um) segurança para cada 20 (vinte) pessoas;
(…)
XIV – cópia do contrato firmado entre os promotores do evento e a empresa de atendimento médico emergencial, com no mínimo 1 (um) médico socorrista, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) técnico de enfermagem para cada 1.000 (um mil) pessoas previstas no evento, bem como indicação na planta baixa do imóvel de sua localização no dia do evento;
XV – cópia do contrato firmado entre os promotores do evento e a empresa de locação de sanitários químicos, com a comprovação de contratação de 1 (um) sanitário químico a cada 50 (cinqüenta) pessoas previstas no evento, caso o local não possua sanitários suficientes;
(..)
XXI – declaração informando o horário de início e término do evento, não podendo exceder 10 (dez) horas de duração.
-Foi sugerido que a duração fosse limitada a seis horas apenas
Artigo 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os promotores do evento às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
I – interrupção do evento;
II – multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFESPs, dobrada no caso de reincidência.
Parágrafo único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente, de acordo com a natureza e gravidade da infração.
-O acúmulo de infrações foi um ponto reforçado pela mãe de Érick Esiquiel
Artigo 4° - O proprietário ou possuidor do imóvel onde se realizar o evento ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – proibição de realização de eventos da mesma natureza no local;
II – multa de 5.000 (cinco mil) UFESPs, dobrada em caso de reincidência.
-Como dito, comentou-se a hipótese extrema do seqüestro de bens e da propriedade de organizadores que forem julgados coniventes ao tráfico
(Baixe a íntegra do projeto aqui)

PARLAMENTAR POLÊMICO
Fernando Capez (foto) foi eleito para o cargo estadual em 2006. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia até 2009, professor e Promotor Estadual de Justiça, o deputado é conhecido por seu histórico de luta contra as torcidas organizadas, episódio polêmico e nada unânime de sua carreira, até na imprensa esportiva especializada – saiba mais.
Segundo Capez, a lei visa regulamentar, criar critérios para a realização das “festas raves”, notáveis palcos de incidentes criminosos e fatais com jovens e drogas. “Se uma festa tem segurança e mesmo assim tem drogas, há indícios de que as drogas podem ter sido facilitadas ou disponibilizadas até pelos donos das raves. Se não há seguranças, há o consentimento”, explicou o deputado, que pretende associar o projeto à Lei de Drogas de 2006.
PROJETO ACRÍTICO?
Autoridades e o próprio deputado insistiram que o projeto não é coercitivo, que não pretende inibir a realização de raves e eventos culturais (“se é que essas festas raves são eventos culturais”, ironizou um familiar de Érick), mas o clima anti-rave era latent
e, inevitável e aplaudido. “Os críticos da lei podem falar da burocracia, da falta de apoio à cultura e ao empreendedorismo. Mas para esses críticos eu digo: vocês não conhecem a burocracia de um IML, da liberação de um corpo!”, provocou Marcelo de Almeida, convidado do deputado presente na audiência.
Deputados estaduais de outros partidos explicitaram apoio ao projeto (Ênio Tatto – PT, e Bispo José Bruno – DEM), e um assessor do deputado federal Walder Feldman, também tucano, sugeriu incluir no projeto as festas universitárias, “subordinadas aos interesses festeiros de grandes empresas de bebidas”. Mas a sugestão foi rebatida por Capez, que prometeu analisar a idéia mas que o objeto de estudo eram as raves mesmo.
Sugeridas propostas e adendos ao projeto, a Lei segue para discussão na Comissão de Segurança Pública (outro espaço passível de discussão com o público), antes de ser levada à votação no plenário da Assembléia, o que deve ocorrer no segundo semestre.

PREFEITURA E CÂMARA TAMBÉM FECHAM CERCO
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SUGERE CRIAÇÃO DE CONTRU ESTADUAL E AFIRMA QUE NÃO HÁ RAVES EM SP; VEREADOR WADIH MUTRAN TAMBÉM CRIA PROJETO DE LEI
Na audiência de ontem o Secretário Municipal de Habitação Orlando de Almeida foi o emissário da Prefeitura de São Paulo para tratar da questão “festa rave”. Entre vários pontos, destacou que sua figura é essencial no assunto por tratar do desenvolvimento urbano. “Em São Paulo não há mais raves, nós não deixamos. Coloco a Prefeitura à disposição do deputado (Fernando Capez) para o que for preciso nesse projeto”, disse.
Sua principal sugestão ao deputado foi a criação de um CONTRU Estadual, com escritórios em cidades com mais de 50 habitantes, que assim poderia analisar pedidos, alvarás e todas questões ligadas à realização de eventos, igual o órgão faz na capital paulistana. “O CONTRU tem seis estagiários jovens que vasculham a internet e as lojas atrás de informações sobre festas e eventos. Se tem uma rave em São Paulo, nos avisem, porque ela foi feita clandestinamente ou sem autorização.”
NA VEREANÇA
Na Câmara Municipal, o vereador Wadih Mutran (PP) pretende criar uma lei que “disciplina a realização de eventos, shows e espetáculos realizados na jurisdição do Município de São Paulo – principalmente as denominadas ‘Raves’”. O artigo primeiro do projeto de lei de Mutran, vereador há 25 anos, diz que shows e eventos de toda espécie que ultrapassarem

Wadih Mutran (PP)

seis horas de duração

deverão possuir autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de portaria ou decreto. Ou seja, o Prefeito ou assessores e funcionários ligados diretamente a ele.
“Eu mandei pessoas investigarem o que acontece (nas raves). O excesso de bebidas leva à algazarra por causa do excesso de horas. É o problema do alcoolismo e também da droga. O que a gente quer fazer é uma prevenção – veja, eu não estou fazendo a lei para proibir”, disse o vereador em entrevista ao rraurl. “Estou dizendo que acima de seis horas tem que ter uma autorização especial do Prefeito. Ou você faz uma coisa para melhorar, ou deixa a casa cair. Eu olho pelos outros, tem que ter um cuidado e o cara que faz o baile tem que ter responsabilidade!”, completa.
Organizadores que descumprirem a lei terão que pagar multa de 50 salários mínimos (R$ 20.750, valores de hoje), custo que dobra em caso de reincidência. A idéia de Mutran, que também é corregedor da Câmara, é apresentar a lei no primeiro semestre de 2009. Até semana passada ele não havia tomado conhecimento da Lei estadual proposta por Fernando Capez. Confira a íntegra do projeto aqui.

Jade Augusto Gola (jadegola @ rraurl.com)

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